Carregando…

DOC. 103.1674.7429.5500

TRT2. Relação de emprego. Cabeleireira. Ferramentas de trabalho próprias. Renda expressiva. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«Utilização das próprias ferramentas de trabalho. Renda de expressiva proporção em função do que estava em condições de produzir. O produto do trabalho da autora não estava apto a justificar, frente a receita do réu, o custo expressivo de uma relação empregatícia normal (férias, 13º salário, INSS, FGTS, etc.). A autora tem a qualificação profissional própria de uma cabeleireira e onde quer que ela vá trabalhar encontrará a mesma realidade do trabalho em regime de cooperação, de parceria, de meação, cujos custos ordinários do negócio não fazem sobreexceder os de mera subsistência»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito