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DOC. 103.1674.7429.7000

STJ. Recurso. Hermenêutica. Norma processual. Aplicação imediata. Competência recursal. Aplicação da lei vigente na época da publicação da sentença. Ação civil pública proposta contra Ex-Prefeito. Ressarcimento de dano ao erário. Apelação interposta em data anterior à edição da Lei 10.628/2002. Incompetência recursal do STJ. Jultamento pelo Tribunal de Justiça do Estado. Precedente do STJ. CPP, art. 84.

«Segundo as regras de direito intertemporal que disciplinam o sistema jurídico brasileiro no concernente à aplicação da Lei tempo, as inovações legislativas de caráter estritamente processual, como é a Lei 10.628/2002, devem ser aplicadas, de imediato, inclusive nos processos já em curso. Tal regra não conflita, todavia, com outra regra básica de natureza procedimental, segundo a qual o recurso próprio é o existente à época em que publicada a sentença. Assim, mantém-se o procedimento recursal então adotado, inclusive em relação à competência para julgamento do apelo, salvo se suprimido o tribunal para o qual for endereçado. Resguarda-se, com isso, os atos praticados sob a legislação revogada, prestigiando o princípio do direito adquirido.

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