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DOC. 103.1674.7429.8800

STJ. Juizado especial. Competência. Mandado de segurança. Julgamento pelas turmas recursais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 41. Lei 10.259/2001, art. 21. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Consoante entendimento desta Corte, compete às Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial. Declaração de ofício da incompetência do Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o processamento e julgamento do mandamus, com a anulação de todos os atos decisórios e remessa dos autos para a Turma Recursal Federal que jurisdiciona a Comarca de Santa Inês/MA.»

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