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DOC. 103.1674.7429.9400

STJ. Roubo. Pena. Regime inicial fechado. Fundamentação. Inexistência. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semi-aberto. Cabimento. CP, art. 59 e CP, art. 157.

«Afirmadas favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, incabível a imposição de regime inicial fechado, quando a lei permite regime mais favorável, sem fundamentação objetivamente motivada. A gravidade do crime de roubo, em si mesma, não é capaz de determinar a imposição do regime inicial fechado, posto que ínsita ao tipo penal.»

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