STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte irregular de madeira. Lugar da consumação da infração. Juízo do lugar onde se expedira a «Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPP, arts. 69, I e 70. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.
«... O caminhão que transportava a madeira foi parado em Porangatu; lá a madeira foi simplesmente apreendida e recolhida, madeira que saíra do Estado do Pará e que, para o seu transporte, fora expedida autorização pela Madul Madeiras Ltda. com endereço em Eldorado (comarca de Curionópolis). Foi por isso que, no Estado de Goiás (comarca de Porangatu), se disse: «O crime ambiental e a adulteração da ATPF foi (sic) praticado pelo representante da Madeireira Madul Madeira Ltda, com endereço na Rua do Cajueiro S/N, Área Especial - Zona Urbana, Eldorado, Carajás - PA.»
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