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DOC. 103.1674.7430.2100

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Simples transcrição de ementas. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255.

«A simples transcrição de ementas não é suficiente à comprovação do dissídio pretoriano, nos moldes previstos pelo art. 255, do RISTJ. É indispensável a realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o recorrido com a finalidade de demonstrar a adoção de soluções diversas a mesma matéria.»

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