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DOC. 103.1674.7430.4500

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Impugnação de normas editalícias. Impossibilidade. Poder discricionário da administração. Verificação pelo Poder Judiciário somente da legalidade ou não das normas do edital. CF/88, art. 37, II.

«Consoante já manifestou esta Corte, em se tratando de interpretação das normas editalícias de concurso público, a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade do edital. Em sendo assim, o Administrador tem todo o direito de se valer do seu poder discricionário, desde que o mesmo não afronte comandos legais.»

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