STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Valor da causa. Turma recursal do juizado especial federal e juízo federal. Ação de revisão de benefício. Soma das prestações vencidas e vincendas. Valor de alçada. Julgamento pelo Juízo Federal na hipótese. CPC/1973, art. 260. Aplicação subsidiária. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º.
«Do exame conjugado da Lei 10.259/2001 com o CPC/1973, art. 260, havendo parcelas vincendas, tal valor deve ser somado às vencidas para os fins da respectiva alçada. Conflito conhecido declarando-se a competência da Justiça Federal.»
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