STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisional de benefício. Correção monetária. Índice de 147,06%. Aumento do salário-mínimo em 01/09/91.
«O índice de 147,06% representa o aumento do salário-mínimo em 01/09/91, quando foi elevado de Cr$ 17.000,00 para Cr$ 42.000,00, e não a soma dos índices de 79,96% mais 54,46%, com um plus de 12,50%. Por se referirem ao mesmo período de março a agosto de 1991, importaria em bis in idem a aplicação concomitante desses índices na atualização dos salários-de-contribuição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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