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DOC. 103.1674.7430.6200

STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Despesas realizadas com o transporte dos empregados. Desconto dos empregados não efetuado no percentual previsto em lei. Incidência da contribuição. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f». Decreto 95.247/87, arts. 4º e 33. Lei 7.418/1985 (Vale-transporte), art. 9º.

«As despesas realizadas com o transporte dos empregados também integram o salário de contribuição, na hipótese de o empregador não efetuar o desconto previdenciário do empregado no percentual previsto em lei.»

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