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DOC. 103.1674.7430.7700

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Transação judicial trabalhista. Recurso especial. Natureza não remuneratória das verbas não comprovadas pelo contribuinte. Alteração do afirmado pela corte de origem. Necessidade de exame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.212/91, art. 43.

«Restando asseverado pelo Tribunal «a quo» que o contribuinte não comprovou a natureza não-remuneratória das verbas pagas em razão de acordos celebrados no foro trabalhista, esbarra a pretensão recursal, neste ponto, no óbice da Súmula 7/STJ, pois descabe reexaminar na instância especial a premissa fática que alicerça o acórdão recorrido.»

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