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DOC. 103.1674.7430.9000

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a trabalhador rural. Regime de economia familiar. Prova testemunhal. Início de prova material. Necessidade, salvo ocorrência de força maior. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«A comprovação do labor rural, «ex vi» do § 3º, do Lei 8.213/1991, art. 55, só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulmento.»

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