Carregando…

DOC. 103.1674.7430.9200

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Trabalhador bóia-fria. Prova testemuhal. Razoável prova material. Documentos novos e prova testemunhal. Considerações do Juiz Guilherme Bollorini Pereira sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 143.

«No caso de trabalhadores bóias-frias, documento novo aliado a depoimento uníssono de testemunhas são razoáveis provas materiais do exercício de atividade rural como segurado especial. (...) Na verdade, a divergência existe quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão transcrito às fls 74 diz respeito à dificuldade do trabalhador bóia-fria em demonstrar o exercício contínuo de atividade rural. É neste ponto que cabe a ponderação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito