STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Juizado especial cível estadual. Incompetência para julgar causas previdenciárias. Lei 10.259/2001, art. 20.
«O Lei 10.259/2001, art. 20 é claro ao vedar, expressamente, a aplicação da Lei 10.259/2001 ao juízo estadual. A referida Lei não delegou aos Juizados Especiais Estaduais competência para processar e julgar, nas comarcas que não disponham de Varas Federais, causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, e nem poderia fazê-lo, pois tal atribuição é de cunho constitucional.»
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