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DOC. 103.1674.7431.5600

STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Internet. Transmissão via correio eletrônico (e-mail). Admissibilidade. RISTJ, art. 258. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 541.

«A 1ª Turma, em outras oportunidades, externou o entendimento de que o correio eletrônico (e-mail) equipara-se aquele apresentado por fac-símile, por constituir meio plenamente eficaz de transmissão de dados, sendo suficiente que os originais, devidamente assinados, sejam entregues até cinco dias da data do término do prazo recursal.»

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