STF. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Deferimento. Medida cautelar. Liminar. Matéria com julgamento iniciado pelo plenário em outro recurso. CPC/1973, art. 541.
«Se a matéria versada no extraordinário está submetida ao crivo do Tribunal, com julgamento iniciado no Plenário, cabe emprestar ao recurso interposto, veiculando-a, eficácia suspensiva.»
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