STJ. «Habeas corpus». Julgamento. Pedido de sustentação oral. Falta de prévia cientificação do impetrante. Omissão caracterizada. Embargos de declaração recebidos. RISTJ, art. 158. CPP, art. 647.
««Desejando proferir sustentação oral, poderão os advogados requerer que na sessão imediata seja o feito julgado prioritariamente, sem prejuízo das preferências legais.» (RISTJ, art. 158).»
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