STF. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Ato processual que não é causa interruptiva do excesso de prazo. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º e 647. Súmula 21/STJ.
«A sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença de pronúncia.»
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