STJ. Tributário. Anistia política. Militar. Imposto de renda. Isenção. Lei 10.559/2002, art. 9º, parágrafo único.
«A Lei 10.559/2002 não promoveu qualquer distinção entre os anistiados para o benefício de isenção nela estabelecido. Não se pode dar tratamento jurídico diferenciado onde a lei não o fez. Perfeitamente legítimo o direito do impetrante de não ter recolhido o imposto de renda de seus proventos de aposentadoria, em razão de anistia política.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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