STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Matéria penal. Pena restritiva de direitos. Ausência de efeito suspensivo. Inconstitucionalidade diante dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Precedentes do STJ. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LIV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. Lei 7.210/84, art. 147.
«Não subsiste o CPP, art. 637, diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal, pois não recepcionado pela CF/88. O Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º, estabelece regras gerais sobre os recursos especial e extraordinário, e, frente aos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e à Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), não abarca esses recursos quando encerrarem matéria penal cujo conteúdo tenda a afastar a pena imposta. Inteligência dos princípios da máxima efetividade e da interpretação conforme a constituição, cânones da hermenêutica constitucional. Tanto o art 669 do CPP, quanto a Lei 7.210/1984 exigem o trânsito em julgado de decisão que aplica pena restritiva de direitos para a execução da reprimenda.»
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