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DOC. 103.1674.7432.3500

TRT2. Prova pericial. Perícia. Ônus do pagamento dos honorários periciais. Valores encontrados mais próximos dos apontados pelo empregador. Irrelevância. Honorários devidos pelo empregador. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela agravante (empresa) não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago à agravada (empregada), sendo esta então, sucumbente no objeto da perícia.»

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