STJ. Tributário. ICMS. Fato Gerador. Emissão de nota fiscal e remessa da mercadoria ao comprador pela matriz da empresa situada em São Paulo. Incidência da alíquota interna do imposto desse estado da federação. Negócio efetuado pela filial de outro Estado. Irrelevância. Precedentes do STJ
«O ICMS deve ser recolhido pela alíquota interna, no Estado onde saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro local, através da empresa filial» (AGREsp 67.025/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 25/09/2000). Precedentes: REsp 122.405/MG, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU 13/03/2000; REsp 63.563/MG, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 29/09/1997 e REsp 190.357/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 04/02/2002.»
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