STJ. Tutela antecipatória. Irreversibilidade. Circunstância que não pode ser levada ao extremo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 2º.
«... Quanto à eventual irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipativo, a decisão recorrida reportou-se a precedente desta Corte (REsp 144.656-ES, relator Min. Adhemar Maciel), em conformidade com o qual: «II - A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do CPC/1973, art. 273 não pode ser levada ao extremo, sob pena de o novel instituto da tutela antecipatória não cumprir a excelsa missão a que se destina».
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