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DOC. 103.1674.7432.5500

TRT2. Justiça gratuita. Deferimento. Empregada doméstica. Custas no importe de R$ 240,00 frente a um salário de R$ 260,00. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, § 3º e 790-A.

«... O pedido foi aparelhado com a declaração exigida pelo Lei 7.115/1983, art. 1º (fl. 51). A autora alega ser doméstica e foi condenada (fl. 28) ao pagamento das custas no importe de R$ 240,00 que tem por referência o salário mensal de R$ 260,00. O pagamento dessas custas importará risco à subsistência do autor. Defiro a isenção. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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