TRT2. Relação de emprego. Doméstica. Prestação de serviços para diversas pessoas em dias alternados. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.879/72, art. 1º.
«Prestação de serviços para outras pessoas, em dias alternados, descaracteriza a «continuidade» (Lei 5.879/72, art. 1º) exigida para a formação do vínculo de emprego de doméstica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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