STJ. Tributário. ICMS. Telecomunicação. Telefonia móvel celular. Serviço de habilitação. Não incidência. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III.
«A atividade de habilitação de telefone móvel celular não se enquadra no conceito de serviço de telecomunicação do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III para fins de incidência de ICMS, sendo ilegítima a inserção dos valores pagos a esse título na base de cálculo do tributo, como o fez o Convênio ICMS 69/98. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.»
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