STJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Edital. Impugnação de normas editalícias. Fixação do marco inicial do prazo prescricional para impetração do «writ». Decadência reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 37, II.
«A Eg. Terceira Seção do STJ possui jurisprudência uniforme no sentido de que o prazo decadencial para impugnação dos critérios estabelecidos no edital de concurso público inicia-se a partir da edição do instrumento convocatório. Precedentes. Transcorridos mais cento e vinte dias da publicação do edital, opera-se a decadência.»
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