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DOC. 103.1674.7433.2700

STF. «Habeas corpus». Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«... A jurisprudência da Corte está sedimentada no sentido de poder o «habeas corpus» ser ajuizado pelo Ministério Público. Precedentes: «Habeas Corpus» 79.572-2/GO e 84.103-1/DF, por mim relatados, e «Habeas Corpus» 84.101-5/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence. Ora, não bastasse o fato de o Ministério Público Federal, atuando como fiscal da lei, haver subscrito o recurso, constata-se a normalidade do pano de fundo, ou seja, a harmonia da impetração do «habeas» pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Conheço do recurso. ...» (Min. Marco Aurélio).»

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