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DOC. 103.1674.7433.4300

TRT2. Petição inicial. Pedido juridicamente impossível. Conceito. Carência de ação não reconhecida. CPC/1973, arts. 267, VI e 286.

«... Considerando que o pedido é de reconhecimento de vínculo do autor com a recorrente, o reclamante é parte legítima para figurar no polo ativo da ação. Quanto ao pedido juridicamente impossível, nas palavras de Manoel Antonio Teixeira Filho, «é aquele com relação ao qual existe, na ordem legal, um veto à sua formulação» (Petição inicial e resposta do réu, LTr); ou seja, é aquele que não encontra norma legal ou convencional que o autorize, o que não se enquadra ao caso dos autos, em razão da previsão contida na CLT. Portanto, rejeito. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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