TRT2. Relação de emprego. Fraude. Empregado e empresa prestadora de serviços de assistência técnica. Exigência para que o empregado abra empresa como prestador autônomo. CLT, art. 3º.
«Em se tratando de serviço de assistência técnica fornecida por empresa industrial ou comercial, onde a figura do trabalhador pessoa física se impõe como essencial à perfeita execução do serviço, considera-se em fraude à CLT a exigência da empresa para que o trabalhador, antes de sua contratação, abra uma firma como prestador autônomo de serviços. A relação jurídica continuará sendo «intuitu personae», com o trabalhador, e não com a figura da empresa que abriu para camuflar os requisitos do CLT, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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