STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração e comprovação. Requisitos. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.
«Inicialmente, no que tange a alínea «c», esta Corte tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para a comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. No caso vertente isso não ocorreu.»
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