STJ. Usurpação de função pública. Prevaricação. Concurso de pessoas. Possibilidade. Fornecimento de carimboso por tabelião à empresa copiadora de documentos. CP, art. 29, CP, art. 319 e CP, art. 328, parágrafo único.
«Hipótese em que funcionários de uma copiadora utilizavam carimbos de autenticação pertencentes ao 4º Ofício de Notas de Brasília/DF - fornecidos pelo próprio Tabelião -, em cópias de documentos, encaminhando-as, posteriormente, ao cartório, para a aposição de assinaturas por escreventes autorizados. O ora denunciado, embora não tenha praticado qualquer ato executório, concorreu de algum modo para a realização do crime, razão pela qual é forçoso reconhecer a figura do concurso de pessoas no presente caso.»
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