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DOC. 103.1674.7434.0100

STJ. Ação rescisória. Litisconsórcio passivo necessário. Citação. Necessidade. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 485.

«... Na ação rescisória integral, a jurisprudência preconiza que é necessário a citação de todos os litisconsortes que integraram a relação processual na qual veio a ser proferida a decisão que se pretende rescindir. Conforme também já reconheceu a Terceira Seção, o litisconsórcio, que na ação originária era ativo e facultativo, tornou-se, na rescisória, passivo necessário, caso em que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 47, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes do processo anterior (AR 505/PR, Relator Min. Paulo Gallotti, j. 12.02.2003, DJ 13.10.2003). ...» (Min. Castro Meira).»

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