STJ. Desapropriação. Servidão administrativo. Indenização. Apreciação do «quantum debeatur». Apreciação posterior. Possibilidade. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473.
«A circunstância de haver transitado em julgado o decisório que entendeu devida a indenização em razão do estabelecimento de servidão administrativa, ou seja, o «an debeatur», não impede que a questão referente ao «quantum debeatur» venha a ser posteriormente apreciada. Inexistência, pois, de ofensa ao instituto da coisa julgada.»
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