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DOC. 103.1674.7434.3800

STJ. Recurso. Agravo em mandado de segurança. Intempestividade. Decisão do relator. Prazo recursal de 5 dias. CPC/1973, art. 557.

«Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. O prazo para interpor agravo contra decisão unipessoal do relator é de cinco dias. (...)Constata-se que a decisão agravada foi publicada no DJ de 31.03.2005. Contudo, o agravo em exame só foi interposto em 13.05.2005, quando o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 557 já havia se esgotado. Por outro lado, o motivo apresentado pelo agravante para justificar a intempestividade do recurso, qual seja, o extravio da publicação da decisão recorrida, não tem o condão de impedir o juízo negativo de admissibilidade. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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