TJPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Humilhação perpetradas pelos funcionários do banco. Não comprovação. Ônus da prova. Ilicitude do ato, ainda que sem intenção de lesar. Necessidade. CPC/1973, art. 333, I. CF/88, art. 5º, V e X.
«Para se cogitar da reparabilidade do dano material ou moral deve haver, precedentemente, ilicitude do ato, isto é, que o agente causador tenha atuado contra o direito, ainda que sem intenção de lesar.»
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