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DOC. 103.1674.7434.5600

STJ. «Habeas corpus». Recurso ordinário em «habeas corpus». Sustentação oral. Falta de intimação do advogado da sessão de julgamento. Pedido expresso do causídico. Cerceamento de defesa caracterizado. Longo tempo entre a impetração e o julgamento. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. CPP, art. 647.

«Configura indevido cerceamento de defesa a não concessão, ao advogado, de oportunidade de fazer sustentação oral em «habeas corpus» quando, por falha no trato burocrático de documentação processual, sua petição, requerendo a comunicação da data de julgamento do feito, embora devidamente deferida, não é juntada oportunamente aos autos, dando azo a julgamento do «writ» sem a pretendida sustentação em Plenário.Convém assinalar que a hipótese ostenta esta particularidade: o considerável tempo decorrido entre a data da impetração e a do julgamento, e o deferimento, pelo relator, do pleito para que o impetrante fosse cientificado da sessão do julgamento.»

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