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DOC. 103.1674.7434.8000

TRT2. Insalubridade. Adicional. Determinação do nível de ruído. Honorários periciais. Redução de R$ 2.000,00 para R$ 240,00. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 790-B.

«... A princípio, a concessão da justiça gratuita tornou a Recorrente beneficiária da isenção inclusive da verba honorária pericial, nos termos do CLT, art. 790-B. Contudo, não há pedido nesse sentido, apenas de redução do valor fixado a título de honorários periciais. Por estas considerações, reduzo o valor dos honorários periciais fixados em 2.000,00 (fls. 95) para R$240,00. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»

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