TRT2. Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 3º.
«... De outra parte, a Lei 5.584, de 26/07/70, em seu art. 14 e seguintes, regula a assistência judiciária, no âmbito da Justiça do Trabalho, sem explicitar o alcance dos benefícios da justiça gratuita, os quais são revelados pela Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, em seu art. 3º: «Art. 3º - A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - (...). II - dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;(...) V - dos honorários de advogado e peritos.» ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).
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