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DOC. 103.1674.7434.9200

TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da empresa sucumbente. Critério de fixação. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 790-B.

«... Os honorários periciais ficam a cargo da empresa, que foi sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Devem os honorários periciais ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade. A fixação dos honorários periciais deve ser feita de forma moderada, de acordo com a complexidade do trabalho realizado, remunerando adequadamente a atividade do profissional, inclusive para que possam existir profissionais a prestar esse munus público na Justiça do Trabalho. Para se determinar os honorários é preciso verificar o tempo gasto, as diligências efetuadas, as despesas incorridas e outros elementos. A fixação dos honorários foi condizente com o trabalho realizado pelo perito e os custos em que incorreu. O juízo já reduziu os honorários em 53% do pedido do perito. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»

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