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DOC. 103.1674.7434.9400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição da situação financeira do autor aos colegas. Dano caracterizado na hipótese. Valor da indenização não revelado no acórdão. CF/88, art. 5º, V e X.

«A prova testemunhal demonstrou que o reclamante foi exposto a situação humilhante, no sentido de que o gerente apresentou o reclamante aos demais funcionários dizendo que passava por dificuldades financeiras, que lhe foram reveladas, por falta de pagamento de comissões, mas, mesmo assim, continua fazendo as vendas. Assim, era um campeão. O procedimento do gerente expôs o reclamante ao ridículo perante os demais colegas. A situação passada pelo autor foi negativa, pois nenhum campeão de vendas passa por dificuldades financeiras. Trata-se de afirmação contraditória e pejorativa, em razão de que não é possível ser campeão e, ao mesmo tempo, passar por dificuldades financeiras.O gerente não poderia divulgar a situação financeira do reclamante aos demais colegas, inclusive sem a autorização do autor.»

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