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DOC. 103.1674.7434.9700

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «mico», isto é, dançar e rebolar na frente dos colegas. Confissão em depoimento pessoal de que o autor não se sentia constrangido. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O reclamante alega que era obrigado todos os dias, no início do expediente, a «pagar o mico», isto é, a dançar e rebolar na frente dos colegas, por ser intolerável qualquer manifestação de insatisfação e desânimo em relação às vendas. O autor confessou em depoimento pessoal que não foi constrangido ou humilhado com o procedimento da empresa, razão pela qual não lhe foi deferido o dano moral por esse motivo. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»

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