TRT2. Salário. Fixação do salário. CLT, art. 460. Exegese.
«O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. Entretanto, o salário da autora foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa.»
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