TRT2. Sentença. Multa por obrigação de pagar. Inadmissibilidade. Inexistência de obrigação legal. Exclusão. Existencia de previsão específica. CLT, arts. 137, § 2º e 729.
«... A multa estabelecida na sentença não é por obrigação de fazer, mas por obrigação de pagar. Logo, não poderia ser concedida. As multas já são previstas na CLT, como para férias (§ 2º do art. 137) e para reintegração de empregado (art. 729). Não há outras multas, nem omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação a multa de R$ 2.500,00 por dia, por falta de previsão legal. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»
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