TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Homologação de acordo na fase de execução. Convenção de 100% de parcela indenizatória. Inadmissibilidade. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.
«A homologação de acordo na fase de execução não pode desconsiderar a realidade das parcelas salariais evidenciadas na coisa julgada. A convenção de 100% de parcelas indenizatórias não pode ser admitida pelo Juiz (Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º), gerando evasão de receita previdenciária. O ajuste feito entre as partes não pode lesar terceiro (INSS).»
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