TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego não reconhecida no acordo. Incidência sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º.
«Os acordos homologados sem o reconhecimento do vínculo empregatício sofrerão a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, reforçada pelos §§ 2º e 3º do art. 276 do Decreto 3.048 de 06/05/99.»
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