TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a trabalhador rural. Regime de economia familiar. Início de prova material. Contemporaneidade da prova produzida com os fatos alegados. Prova testemunhal não oportunizada. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença e do acórdão recorrido. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A Lei 8.213/1991 não exige que a prova material se refira precisamente ao período de carência, servindo apenas para corroborar a prova testemunhal. Ademais, esta Turma já se entendeu não ser exigível para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade que o início de prova material corresponda a todo o período de carência do benefício (Súmula 14/CJF). ncidente conhecido e provido para declarar a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, a fim de que seja oportunizada a colheita de prova oral, em respeito ao princípio da ampla defesa.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito