STJ. Seguridade social. Tributário. Finsocial. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majoração de alíquota. Compensação. Impossibilidade. Lei 7.738/89, art. 28 (constitucionalidade). CF/88, art. 195, I.
«Não incorre em omissão o julgado hostilizado quando a lide é apreciada, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes. A Suprema Corte já assentou a constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, bem como das majorações das alíquotas relativas ao FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços. Prejudicado o apelo da empresa pela improcedência do pedido de compensação. Recurso especial da Fazenda provido e o da empresa prejudicado.»
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