STJ. Tributário. Compensação. Tutela antecipatória. CPC/1973, art. 273. Lei 8.383/91, art. 66.
«Embora reconheça-se a possibilidade de ser declarado judicialmente o direito à compensação, com sujeição à fiscalização, faltante essa precedente conferência, descabe a antecipação da tutela (CPC, art. 273).»
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