STF. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Inclusão do IPI. Lei Estadual 6.374/89, art. 24, § 1º, IV. Inconstitucionalidade.
«Consolidou-se o entendimento, neste STF, de que a distinção feita pela lei paulista, determinando a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, quando a operação for realizada por estabelecimento equiparado a indústria, pela legislação do imposto federal, contraria o CF/88, art. 155, § 2º, XI, que não adotou tal diferenciação. Precedentes: RE 170.412 e RE 191.648.»
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